O Senado Federal aprovou nesta semana, em segundo turno, a
PEC nº 66/2012 (nº 478/2010 na Câmara dos Deputados).
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos
Deputados, segue agora para promulgação, já que Emenda Constitucional não está
sujeita a sanção da Presidência da República (mas isto todos estão carecas de
saber).
A PEC nº 66/2012, também chamada de PEC “das domésticas”,
amplia o rol dos direitos à categoria dos trabalhadores domésticos.
Outros benefícios, no entanto, ainda dependem de
regulamentação para entrar em vigor. É o caso, por exemplo, das novas regras
para o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
seguro-desemprego; adicional noturno; e multa por demissão sem justa causa.
Direitos já assegurados (Estão valendo a partir de hoje)
Salário mínimo
Já assegurado antes. O valor pode variar de estado para
estado, mas nunca deve ser inferior ao mínimo.
Intervalo para as refeições
O intervalo para as refeições deve ser feito tanto para quem
trabalha de dia quanto para quem trabalha à noite. Descanso mínimo de uma hora
e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores,
descanso mínimo de 15 minutos;
A que horas parar?
O horário do intervalo de alimentação deve ser combinado
entre patrão e empregado
Ou seja, a empregada poderá trabalhar quatro horas de manhã,
parar para o almoço, e trabalhar mais quatro horas à tarde. No intervalo, a
empregada poderá fazer o que quiser, inclusive sair para dar uma volta.
Jornada de trabalho
A partir de hoje, a jornada de trabalho deverá ser de, no
máximo, 44 horas semanais e oito horas diárias. Para cumprir a quantidade de
horas, seria necessário trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais
quatro horas aos sábados. O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora
extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas;
Hora extra
A partir da oitava hora direta, é cobrada a hora extra. As
duas primeiras horas terão o adicional de 50%. Se esse limite diário de duas
horas for ultrapassado, deve ser pago o dobro (100%) por hora adicional. Isso
não vale nos contratos de compensação de jornada. Nos domingos e feriados, o
valor da hora extra também é de 100%
Alimentação
A PEC não trata sobre o direito de pagamento da alimentação
dos empregados domésticos.Ou seja, a posposta não obriga o patrão a fornecer a
alimentação para a doméstica. Segundo especialistas, essa questão deverá ser
definida por meio de convenção coletiva.
Pode descontar o almoço ou o jantar?
Não. A lei 5.859, de 1972, que trata sobre a profissão de
empregado doméstico, diz que:
1 - É proibido ao empregador doméstico fazer descontos no
salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou
moradia;
2 - Essas despesas não têm natureza salarial nem se
incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Por Siara Nascimento.
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