sábado, 6 de abril de 2013

#Fique Ligado: PEC das Domesticas.


O Senado Federal aprovou nesta semana, em segundo turno, a PEC nº 66/2012 (nº 478/2010 na Câmara dos Deputados).
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação, já que Emenda Constitucional não está sujeita a sanção da Presidência da República (mas isto todos estão carecas de saber).
A PEC nº 66/2012, também chamada de PEC “das domésticas”, amplia o rol dos direitos à categoria dos trabalhadores domésticos.
Outros benefícios, no entanto, ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. É o caso, por exemplo, das novas regras para o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); seguro-desemprego; adicional noturno; e multa por demissão sem justa causa.
Direitos já assegurados (Estão valendo a partir de hoje)
Os direito que estão valendo a partir de hoje:
Salário mínimo
Já assegurado antes. O valor pode variar de estado para estado, mas nunca deve ser inferior ao mínimo.
Intervalo para as refeições
O intervalo para as refeições deve ser feito tanto para quem trabalha de dia quanto para quem trabalha à noite. Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos;
A que horas parar?
O horário do intervalo de alimentação deve ser combinado entre patrão e empregado
Ou seja, a empregada poderá trabalhar quatro horas de manhã, parar para o almoço, e trabalhar mais quatro horas à tarde. No intervalo, a empregada poderá fazer o que quiser, inclusive sair para dar uma volta.

Jornada de trabalho
A partir de hoje, a jornada de trabalho deverá ser de, no máximo, 44 horas semanais e oito horas diárias. Para cumprir a quantidade de horas, seria necessário trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados. O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas; 

Hora extra
A partir da oitava hora direta, é cobrada a hora extra. As duas primeiras horas terão o adicional de 50%. Se esse limite diário de duas horas for ultrapassado, deve ser pago o dobro (100%) por hora adicional. Isso não vale nos contratos de compensação de jornada. Nos domingos e feriados, o valor da hora extra também é de 100%
Alimentação
A PEC não trata sobre o direito de pagamento da alimentação dos empregados domésticos.Ou seja, a posposta não obriga o patrão a fornecer a alimentação para a doméstica. Segundo especialistas, essa questão deverá ser definida por meio de convenção coletiva. 

Pode descontar o almoço ou o jantar?
Não. A lei 5.859, de 1972, que trata sobre a profissão de empregado doméstico, diz que:
1 - É proibido ao empregador doméstico fazer descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia;
2 - Essas despesas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.







Por Siara Nascimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário